30 julho 2008

Cegueira x Cegueira Transitória

Cegueira é privação congênita ou perda, parcial ou total, transitória ou permanente da visão.
Tanto uma ferida como uma doença no olho podem afetar a visão. A clareza da visão denomina-se acuidade visual, que oscila entre a visão completa e a falta de visão.
À medida que a acuidade diminui, a visão torna-se cada vez mais imprecisa. A acuidade mede-se normalmente por meio de uma escala que compara a visão de uma pessoa a 6 m com a de alguém que tenha a acuidade máxima. Em consequência, uma pessoa que tenha uma visão de 20/20 vê objectos a 6 m de distância com completa nitidez, enquanto uma pessoa com uma visão de 20/200 vê a 6 m o que uma pessoa com acuidade máxima vê a 60 m.
Legalmente, a cegueira define-se como uma acuidade visual inferior a 20/200, inclusivamente depois de uma correcção com óculos ou lentes de contacto.
Muitas pessoas que são consideradas legalmente cegas podem distinguir formas e sombras, mas não os pormenores normais.
Pessoas com alguns tipos de distrofias e doenças , como o Ceratocone na sua forma mais grave, podem ficar com cegueira transitória, pois há cura.
Se não realizarem o transplante, mesmo vendo formas e sombras serão consideradas legalmente CEGAS.

2 comentários:

PCN disse...

Texto interessante! Bom blog!

http://papeisriscados.blogspot.com/

Anônimo disse...

O texto esta claro, conciso e correto. Parabens!