17 abril 2014

Indicações clínicas para Listagem de pacientes para Transplante de Córnea

Art. 106. Serão aceitos para inscrição em lista de espera para transplante de córnea, em caráter eletivo, os potenciais receptores portadores de:
I - ceratocone;
II - ceratopatia bolhosa;

III - leucoma de qualquer etiologia; IV - distrofia de Fuchs;
V - outras distrofias corneanas;
VI - ceratite intersticial;

VII - degeneração corneana;
VIII - queimadura ocular;
IX - anomalias corneanas congênitas;e
X - falência secundária ou tardia;
Art. 107. Serão aceitos para inscrição em lista de espera para transplante de córnea, como condição de urgência, os potenciais receptores portadores de:
I - perfuração do globo ocular;
II - iminência de perfuração de córnea - decemetocele;
III - receptor com idade inferior a sete anos que apresente opacidade corneana bilateral;
IV - úlcera de córnea sem resposta a tratamento clínico;e
V - falência primária, até o nonagésimo (90o) dia consecutivo a realização do transplante, da realização do transplante com córnea viável para transplante óptico.
§ 1o Os casos não previstos neste Regulamento deverão ser avaliados e autorizados pela CTE correspondente.
Art. 107. Serão aceitos para inscrição em lista de espera para transplante de córnea, como condição de urgência, os potenciais receptores portadores de:
I - perfuração do globo ocular;
II - iminência de perfuração de córnea - decemetocele;
III - receptor com idade inferior a sete anos que apresente opacidade corneana bilateral;
IV - úlcera de córnea sem resposta a tratamento clínico;e
V - falência primária, até o nonagésimo (90o) dia consecutivo a realização do transplante,
da realização do transplante com córnea viável para transplante óptico.
§ 1o Os casos não previstos neste Regulamento deverão ser avaliados e autorizados pela CTE correspondente.
Art. 108. Os potenciais receptores de esclera deverão estar devidamente inscritos na respectiva CNCDO para que possam receber os tecidos e devem ter seu transplante confirmado.
Art. 110. A seleção dos potenciais receptores de córnea para fins de transplante será
processada mediante:
I - critério de gravidade:
a) urgência;
b) eletiva.
II - classificação da córnea:
a) óptica;
b) tectônica.
III - faixa etária do doador; e
IV - tempo de espera em lista (em dias).
§ 1o Os itens relativos à gravidade, a classificação da córnea a ser utilizada e à faixa etária do doador serão informados pela equipe transplantadora.
§ 2o Os potenciais receptores inscritos para transplante com córnea tectônica serão selecionados apenas quando houver córnea tectônica disponível.
§ 3o A equipe deverá informar a idade mínima e máxima do doador aceitável para cada potencial receptor, e se aceita a córnea para transplante óptico ou tectônico a idade mínima admitida do doador deverá ser menor que ou igual a dez anos e a idade máxima deverá ser maior que ou igual a quarenta anos.
Art. 111. A seleção dos potenciais receptores de esclera para fins de transplante será processada mediante tempo de espera, pelos Bancos de Tecidos Oculares, a quem a equipe transplantadora deverá  se dirigir para solicitar o tecido.

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